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ALERTAS

SI I&D Empresarial – Operações individuais e em Copromoção

Portugal 2030 • 5min read

Enquadramento

O conhecimento e a inovação constituem fatores determinantes para o crescimento económico, contribuindo para a competitividade externa dos países. Para além dos efeitos diretos, desencadeiam externalidades positivas relacionadas com o arrastamento a outros setores e empresas, por via da difusão do conhecimento e da transferência de tecnologia.
É fundamental continuar a promover o investimento em I&D e a estimular a sua valorização económica, promovendo a sua transferência para o tecido produtivo, através do reforço da articulação entre as empresas e as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), aspeto determinante tendo em conta a própria estrutura do tecido produtivo nacional.
Com a mobilização desta tipologia de projetos pretende-se:
– O reforço da intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes;
– O incremento da colaboração entre empresas e entre estas e as ENESII.

Ações Abrangidas

São elegíveis operações que integrem atividades de Investigação Industrial e/ou Desenvolvimento Experimental, com vista a:

– Criação de novos produtos, processos ou serviços;
– Introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Legislação Aplicável

Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD) – Portaria nº 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Portugal 2030 • 5min read

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis serão exclusivamente financiadas através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).

Nos projetos financiados pelo Programa Regional do Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.  São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

O presente aviso tem aplicação nas Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Forma e Taxa de Incentivo

As taxas base de financiamento para as empresas são de até:
50% para a investigação industrial;
25% para o desenvolvimento experimental.

Majorações:

  1. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas;
  2. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. quando a operação verificar as condições previstas na legislação específica;
  3. «Localização da operação»: até 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. para operações localizadas em determinadas zonas identificadas no mapa de auxílios com finalidade regional.

A taxa de financiamento máxima não poderá ultrapassar os 80%.
As ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%.

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