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ALERTAS

I&D&I – Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial – Copromoção

Portugal 2030 • 5min read

Enquadramento

O Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I) destina-se a apoiar operações em copromoção, promovendo a cooperação entre PME e Small Mid Cap, Grandes Empresas e Entidades do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).

O presente Aviso de Concurso visa financiar investimentos integrados desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de novos produtos, processos ou serviços, potenciando a inovação produtiva e a competitividade empresarial.

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

São suscetíveis de apoio as micro, pequenas e médias empresas (PME). Adicionalmente, enquadram-se como beneficiárias as Small Mid Cap, as grandes empresas e as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME.

Os projetos devem ser implementados nas Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Legislação Aplicável

Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD) – Portaria nº 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Portugal 2030 • 5min read

Despesas Elegíveis

No âmbito das atividades de I&D, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário;
  2. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  3. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  4. Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  5. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  6. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  7. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  8. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  9. Viagens e estadias diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  10. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  11. Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

No âmbito dos investimentos produtivos são elegíveis as seguintes despesas:

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  3. No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

 

Forma e Taxa de Incentivo

O incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável.
As taxas base de financiamento no âmbito das atividades de I&D são:
– Até 50 % para a investigação industrial
– Até 25 % para o desenvolvimento experimental

Majorações:
      A. Dimensão da empresa: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas;
      B. Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados: até 15 p.p. quando a operação verificar as condições previstas na legislação específica;
      C. Localização da operação: até 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. para operações localizadas em determinadas zonas identificadas no mapa de auxílios com finalidade regional;
A taxa de financiamento máxima não poderá ultrapassar os 80%.
As ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%.

A taxa de financiamento no âmbito dos investimentos produtivos é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até um limite máximo de 60%:

Taxa Base:
15% para grandes empresas e Small Mid Cap;
25% para médias empresas;
35 % para micro e pequenas empresas.

Majorações:
Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      I. «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
      II. «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;

«Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
      I. Entre 1 a 3 postos de trabalho criados: 2 p.p. de majoração;
      II. 4 ou mais postos de trabalho criados: 5 p.p. de majoração.

«Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

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