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ALERTAS

STEP – I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia

Portugal 2030 • 5min read

Enquadramento

O presente aviso visa apoiar operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) orientadas para o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, bem como para a preservação e reforço das respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP).

Os investimentos apoiados devem incidir sobre níveis de maturidade tecnológica mais elevados (TRL ≥ 6), podendo, contudo, incluir desenvolvimentos a partir de um TRL mínimo de 4, desde que conduzam à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva. As operações são obrigatoriamente desenvolvidas em regime de copromoção, envolvendo empresas de qualquer dimensão e, quando aplicável, Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).

A dotação indicativa global do aviso é de 153 Milhões de Euros. 

Beneficiários

São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica. São igualmente beneficiárias as
ENESII, incluindo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando aplicável.

São abrangidas as operações localizadas nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve, correspondendo a localização da operação à região onde é realizado o investimento. 

Ações Abrangidas

No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
− Investigação Industrial (TRL 4);

− Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7).

As ações relativas a atividades de investigação industrial, associadas a TRL menos elevados, devem ter um peso minoritário no âmbito das ações de I&D.

No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial ou a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
− A criação de um novo estabelecimento;
− A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
− A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
− A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre até 30 de abril de 2026. 

Portugal 2030 • 5min read

Despesas Elegíveis

Para a componente de I&D
A. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem
como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja
remuneração seja suportada pelo beneficiário;
B. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e
que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
C. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
D. Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
E. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
F. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
G. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
H. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
I. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
J. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
K. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Para a componente de Inovação Produtiva
A. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
B. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
C. No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Natureza, Forma e Taxas de Incentivo

O incentivo a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, com base em custos reais.
Componente de I&D:
− Taxa base até 50% para Investigação Industrial;
− Taxa base até 25% para Desenvolvimento Experimental;
− Possibilidade de majorações, até uma intensidade máxima de 80%, nos termos do artigo 49.º do
REITD;
− As ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, desde que não exista auxílio de Estado indireto às empresas.


Componente de Inovação Produtiva:
As taxas de apoio não podem exceder as intensidades máximas previstas no Mapa de Auxílios com Finalidade
Regional 2022-2027. Para o PR Algarve, pode ser aplicado o regime de auxílios de minimis, com taxa até 40%.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro, na sua atual redação

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