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ALERTAS

Eficiência Energética e Descarbonização

Portugal 2030 • 5min read
Edifício contemporâneo

Enquadramento

O presente Aviso enquadra-se no Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética e visa apoiar operações que promovam a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

São apoiadas operações enquadradas no Regime Geral e no Regime Contratual de Investimento (RCI), quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico na aceleração da transição climática.

Beneficiários

Regime Geral: Empresas de qualquer dimensão;

RCI: Grandes Empresas.

Período de candidaturas

Fase 1 (Regime Geral): até 27/02/2026;

Fase 2 (RCI): até 30/12/2026.

Portugal 2030 • 5min read
Edifício contemporâneo

Despesas Elegíveis

– Otimização e substituição de equipamentos e processos produtivos com elevado desempenho energético;

– Eletrificação de processos e substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por soluções elétricas;

– Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia;

– Recuperação de calor ou frio, simbioses industriais e modernização tecnológica;

– Intervenções em edifícios que conduzam a melhorias comprovadas do desempenho energético;

– Incorporação complementar de energias renováveis para autoconsumo;

– Estudos, diagnósticos, auditorias energéticas e certificações necessárias à aferição da redução de consumos e emissões.

Natureza, Forma e Taxas de Incentivo

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, baseada em custos reais.

No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, no caso do RCI, a taxa de apoio é definida no âmbito do processo negocial específico, respeitando igualmente os limites máximos de auxílio aplicáveis.

Em qualquer caso, o apoio não pode exceder 30 milhões de euros por empresa e por projeto.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

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