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ALERTAS

IFIC – Linha Reindustrializar

Portugal 2030 • 5min read

Enquadramento

No âmbito do PRR, e inserido na Componente C05 — Capitalização e Inovação Empresarial, o Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, bem como em processos de investigação e desenvolvimento.

O objetivo é apoiar projetos de investimento empresarial inovadores, com elevado potencial de criação de valor, que promovam a reindustrialização da economia nacional, a adoção de tecnologias emergentes (com destaque para a inteligência artificial), o reforço da base industrial e tecnológica de defesa e segurança e o desenvolvimento de start-ups de base tecnológica.  

Forma e Taxa de Incentivo

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, respeitando os limites máximos de auxílios de Estado previstos no RGIC e no regime de minimis:

Investimento Produtivo: taxas base até 30% para grandes empresas (com majorações até 40% em territórios específicos); até 20% para pequenas empresas e 10% para médias empresas nas regiões de Lisboa e Algarve.
I&D: até 50% para investigação industrial e 25% para desenvolvimento experimental, com majorações possíveis até 80%.
Consultoria em inovação para PME: até 50% da despesa elegível.
Outros custos enquadrados em auxílios de minimis: até 300.000 € em três exercícios financeiros por empresa única.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, na sua atual redação.
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Despesas Elegíveis

Atividades de I&D:

– Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
– Custos de instrumentos e equipamentos;
– Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D;
– Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente nos projetos;
– Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos;
– Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
– Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
– Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

Investimento Produtivo:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras Despesas:
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas;
– Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Ações Abrangidas

São apoiadas duas tipologias de projeto:

  1. Investimento em Inovação Produtiva – operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado;
  2. Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) – incluindo projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental, criação ou reforço de equipas permanentes de I&D e atividades de inovação (produto, processo, marketing ou organizacional).

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

Podem candidatar-se Empresas de todas as dimensões e formas jurídicas das Regiões NUTS II de Portugal Continental.  
As candidaturas de PME são apenas elegíveis nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve.

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