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ALERTAS

Registo do Pedido de Auxílio (RPA) – Inovação Produtiva (Outros Territórios)

Portugal 2030 • 5min read
Arquitetura moderna FMA

Enquadramento

Os incentivos ao investimento empresarial têm desempenhado um papel muito relevante na promoção da competitividade das nossas empresas e no apoio ao financiamento da economia portuguesa nos últimos anos, estimulando a inovação, a criação de valor e a orientação para bens e serviços transacionáveis, contribuindo para uma efetiva subida nas cadeias de valor internacionais.

Período de Registo de Pedido de Auxílio

O Registo de Pedido de Auxílio inicia-se a partir do dia 30 de julho e decorre continuamente até à abertura do Aviso para Apresentação de Candidaturas. Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro Aviso para Apresentação de Candidaturas no âmbito da tipologia de intervenção “Inovação Produtiva”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações ou ajustamentos aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Portugal 2030 • 5min read
Arquitetura moderna FMA

Despesas Elegíveis

Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

Ações Abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

– A criação de um novo estabelecimento ou a diversificação da atividade de um estabelecimento;
– O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

São beneficiários deste sistema de incentivos as micro, pequenas e médias empresas das Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade.

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