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ALERTAS

Economia Circular

Portugal 2030 • 5min read

Enquadramento

O presente Sistema de Incentivos visa promover a Economia Circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da União Europeia, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.

Tipologias de Operação

Na tipologia de intervenção «Economia Circular», é suscetível de apoio a tipologia de operação “Promover a circularidade nas empresas”, visando:

  1. Desenvolvimento de novos produtos, designadamente, resultantes de processos de descoberta empreendedora assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
  2. Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
  3. Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
  4. Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
  5. Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  6. Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.

Modalidade de Candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente, podendo, no caso de operações que incluam atividades de I&D, ser apresentadas em copromoção.

Legislação Aplicável

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, de 12 de abril, na sua atual redação.
Portugal 2030 • 5min read

Despesas Elegíveis

– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
 Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
– Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
– São ainda elegíveis no âmbito das atividades de I&D as seguintes despesas:
     I. Custos com pessoal técnico do beneficiário;
     II. Custos com a aquisição de patentes ou pedido de patentes;
     III. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
     IV. Custos com a aquisição de componentes;
     V. Custos com a aquisição de serviços a terceiros;
     VI. Custos com a aquisição de instrumentos;
     VII. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação;
     VIII. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação;
     IX. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
     X. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas;
     XI.Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados.

Taxas de Incentivo

Para as despesas com Ativos Corpóreos, Ativos e Incorpóreos, Outra Despesas de Investimento e Construção aplicam-se as seguintes taxas de incentivo, até ao limite máximo de 75%:
– Até 30 p.p. para grandes empresas;
– Até 40 p.p. para médias empresas;
– Até 50 p.p. para micro e pequenas empresas, podendo estes limites, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027, ser superiores em 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

Majorações:

«Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até 20 p.p
«Criação de emprego qualificado»: até 5 p.p
«Capitalização PME»: até 5 p.p
«Qualificação da gestão»: até 5 p.p

Os incentivos a conceder podem assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo, podendo esta última ser concedida através de um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2030.
Para os investimentos inseridos no âmbito das atividades de I&D, aplicam-se as seguintes taxas de incentivo:

As taxas base de financiamento para as empresas são de até:

– 50 % para a investigação industrial;
– 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações:

«Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas
– «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. quando a operação verificar as condições previstas na legislação específica
– «Localização da operação»: até 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. para operações localizadas em determinadas zonas identificadas no mapa de auxílios com finalidade regional

A taxa de financiamento máxima não poderá ultrapassar os 80%.
As ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%.

Beneficiários

São beneficiárias as PME, e no caso de candidaturas apresentadas em copromoção são igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME, as ENESII.

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