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ALERTAS

Descarbonização das Empresas

Registo de Pedido de Auxílio • 5min read

Enquadramento

Este mecanismo permite às Empresas iniciar os investimentos planeados antes da submissão da candidatura, mesmo não pressupondo a decisão ou compromisso de financiamento. O Registo de Pedido de Auxílio encontra-se aberto e decorre continuamente até à abertura do Aviso para Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização.

Tipologia de Operação

A presente tipologia de operação visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Beneficiários, Localização e Modalidade

São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção. Serão apoiadas as operações localizadas nas regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação. 
Registo de Pedido de Auxílio • 5min read

Despesas Elegíveis

A. Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
B. Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento;
C. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

      I. Ativos corpóreos: aquisição ou adaptação de equipamentos, podendo incluir, complementarmente, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios;
      II. Ativos incorpóreos: aquisição e desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias;
      III. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, estudos, diagnósticos e auditorias energéticas e certificações.

Natureza, Forma e Taxas de Incentivo

Os incentivos a conceder assumem uma natureza não reembolsável, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas. A taxa de financiamento das operações é obtida da seguinte forma:

A. Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100 %
B. Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30%, acrescida das seguintes majorações:

      I. Até 10 p.p. para médias empresas e até 20 p.p. para micro ou pequenas empresas;
      II. Até 15 p.p. para as regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. para as zonas c) do mapa de auxílios regionais;
      III. Até 15 p.p. se induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício de pelo menos 40%.

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