Descarbonização das Empresas
Enquadramento
Este mecanismo permite às Empresas iniciar os investimentos planeados antes da submissão da candidatura, mesmo não pressupondo a decisão ou compromisso de financiamento. O Registo de Pedido de Auxílio encontra-se aberto e decorre continuamente até à abertura do Aviso para Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização.
Tipologia de Operação
Beneficiários, Localização e Modalidade
São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou em copromoção. Serão apoiadas as operações localizadas nas regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Legislação Aplicável
Despesas Elegíveis
A. Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
B. Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento;
C. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
I. Ativos corpóreos: aquisição ou adaptação de equipamentos, podendo incluir, complementarmente, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios;
II. Ativos incorpóreos: aquisição e desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias;
III. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, estudos, diagnósticos e auditorias energéticas e certificações.
Natureza, Forma e Taxas de Incentivo
Os incentivos a conceder assumem uma natureza não reembolsável, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas. A taxa de financiamento das operações é obtida da seguinte forma:
A. Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100 %
B. Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30%, acrescida das seguintes majorações:
I. Até 10 p.p. para médias empresas e até 20 p.p. para micro ou pequenas empresas;
II. Até 15 p.p. para as regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. para as zonas c) do mapa de auxílios regionais;
III. Até 15 p.p. se induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício de pelo menos 40%.