STEP – Inovação Produtiva – Energia
Enquadramento
O presente aviso visa apoiar operações de investimento produtivo de natureza inovadora que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), incidindo no fabrico de tecnologias críticas e/ou na preservação e reforço das respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
As operações apoiadas devem traduzir-se na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, em linha com o Regulamento STEP.
A dotação indicativa global do aviso é de 300 Milhões de Euros.
Beneficiários
São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica. São elegíveis as operações localizadas nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo, correspondendo a localização da operação à região onde se situa o estabelecimento no qual é realizado o investimento.
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre até 30 de abril de 2026.
Despesas Elegíveis
A. Ativos corpóreos, incluindo máquinas, equipamentos, custos diretamente atribuíveis à sua instalação e equipamentos informáticos, incluindo software;
B. Ativos incorpóreos, incluindo patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente;
C. Outras despesas de investimento (PME), incluindo serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, bem como custos com contabilistas certificados ou ROC na validação da despesa.
Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dentro dos limites definidos no aviso.
Ações Abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações que visem, no contexto dos objetivos da STEP, o fabrico de:
− Produtos finais enquadrados no domínio das tecnologias críticas;
− Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
− Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
− Serviços associados, específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Os investimentos devem corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, enquadrando-se numa das seguintes tipologias:
− Criação de um novo estabelecimento;
− Diversificação da atividade de um estabelecimento, desde que a nova atividade não seja a mesma ou semelhante à anteriormente exercida;
− Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos ou serviços não produzidos ou prestados anteriormente;
− Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global dos serviços de um estabelecimento existente.
Natureza, Forma e Taxas de Incentivo
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com base em custos reais.
As taxas base de financiamento são as seguintes:
− 30% para small mid cap e grandes empresas;
− 40% para médias empresas;
− 50% para micro e pequenas empresas.
As taxas base podem ser majoradas em 10 pontos percentuais para operações localizadas nas regiões NUTS II
Norte, Centro e Alentejo, até aos seguintes limites máximos:
− 50% para small mid cap e grandes empresas;
− 60% para médias empresas;
− 70% para micro e pequenas empresas.
Em qualquer caso, a intensidade de auxílio não pode exceder as taxas máximas expressas em Equivalente de Subvenção Bruta (ESB) previstas no Mapa de Auxílios com Finalidade Regional 2022-2027.
Legislação Aplicável
Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro, na sua atual redação