STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
Enquadramento
O presente Aviso enquadra-se na implementação da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) e visa apoiar operações de investimento produtivo de natureza inovadora, orientadas para o fabrico de tecnologias críticas e/ou para o reforço e preservação das respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda e das biotecnologias.
As operações a apoiar devem contribuir para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, promovendo a diferenciação, a diversificação e o reforço da competitividade externa, em alinhamento com os objetivos definidos no Regulamento STEP.
As tecnologias apoiadas devem apresentar caráter inovador, emergente e de ponta, ou contribuir de forma relevante para a redução ou prevenção de dependências estratégicas da União Europeia. O aviso não contempla candidaturas com Selo STEP, nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia. A dotação global do aviso é de 301 Milhões de Euros.
Beneficiários
São beneficiárias empresas de qualquer dimensão, natureza e sob forma jurídica. A área geográfica abrangida corresponde às Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve, sendo a localização da operação determinada pelo estabelecimento onde o investimento é realizado.
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre até 30 de abril de 2026.
Despesas Elegíveis
A. Ativos corpóreos, incluindo máquinas, equipamentos, custos diretamente atribuíveis à sua instalação e equipamentos informáticos, incluindo software;
B. Ativos incorpóreos, incluindo patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente;
C. Outras despesas de investimento (PME), incluindo serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, bem como custos com contabilistas certificados ou ROC na validação da despesa.
Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dentro dos limites definidos no aviso.
Ações Abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações que visem, no contexto dos objetivos da STEP, o fabrico de:
− Produtos finais enquadrados no domínio das tecnologias críticas;
− Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
− Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
− Serviços associados, específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Os investimentos devem corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma
nova atividade económica, enquadrando-se numa das seguintes tipologias:
− Criação de um novo estabelecimento;
− Diversificação da atividade de um estabelecimento, desde que a nova atividade não seja a mesma ou semelhante à anteriormente exercida;
− Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos ou serviços não produzidos ou prestados anteriormente;
− Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global dos serviços de um estabelecimento existente.
Natureza, Forma e Taxas de Incentivo
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com base em custos reais.
As taxas de financiamento são as previstas no artigo 24.º do REITD, nos seguintes termos:
Taxa base:
− 30 p.p. – small mid cap e grandes empresas;
− 40 p.p. – médias empresas;
− 50 p.p. – micro e pequenas empresas.
As taxas base podem ser majoradas:
− Em 10 p.p. para investimentos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo;
− Em 5 p.p. para os territórios do Algarve previstos no mapa de auxílios com finalidade regional.
Os limites máximos são: 50% – small mid cap e grandes empresas; 60% – médias empresas; 70% – micro e
pequenas empresas. Quando aplicável o regime de minimis, aplicam-se as taxas base, respeitando o limite máximo de 300.000 € por empresa única num período de três anos.
Legislação Aplicável
Portaria n.º 429/2025/1, de 4 de dezembro, na sua atual redação