SIFIDE 2025: crescimento com mais exigência
Os dados mais recentes da ANI confirmam a recuperação da procura pelo regime. Para as empresas, o sinal positivo vem acompanhado de uma mensagem igualmente clara: a qualidade técnica da candidatura é cada vez mais determinante.
Um crescimento que precisa de ser lido em contexto
O encerramento do período de candidaturas ao SIFIDE relativo ao exercício fiscal de 2025 deixa um sinal positivo para o ecossistema de Investigação e Desenvolvimento (I&D) empresarial em Portugal. De acordo com os dados mais recentes publicados pela ANI, atualizados a 15 de junho de 2026, foram apresentadas 3.615 candidaturas, correspondentes a 2.333 milhões de euros de investimento em I&D declarado e a cerca de 790 milhões de euros de crédito fiscal solicitado.
Face ao exercício fiscal anterior, estes valores representam um crescimento de 12% no número de candidaturas apresentadas e de 9% quer no investimento em I&D declarado, quer no crédito fiscal solicitado. A leitura imediata é positiva: o SIFIDE continua a mobilizar o tecido empresarial e mantém um papel relevante na forma como as empresas enquadram fiscalmente o seu investimento em I&D.
No entanto, o valor destes dados está sobretudo no contexto em que surgem. Depois de um ciclo marcado por máximos excecionais, associados à utilização da via indireta através dos chamados Fundos SIFIDE, 2025 parece apontar para uma fase de reequilíbrio. O regime volta a crescer, mas num patamar mais próximo da realidade anterior aos picos de 2022 e 2023 e, ao mesmo tempo, num ambiente de avaliação técnica mais exigente.
Tabela 1 Dados-chave das candidaturas SIFIDE 2025
| Indicador | 2025 | Variação face a 2024 | Leitura FMA |
| Candidaturas apresentadas | 3.615 | +12% | Recuperação da procura após a quebra registada em 2024 |
| Investimento em I&D declarado | 2.333 M€ | +9% | Reforço do volume de investimento empresarial declarado em I&D |
| Crédito fiscal solicitado | c. 790 M€ | +9% | Manutenção da relevância fiscal do regime para empresas com atividade de I&D |
| Referência histórica | 3.615 em 2025 vs. 3.511 em 2021 | – | Regresso a um patamar ligeiramente superior ao período anterior aos máximos excecionais |
Fonte: ANI – Indicadores de Atividade SIFIDE, atualização de 15-06-2026.
Depois do ciclo dos Fundos SIFIDE, o regime regressa a uma base mais comparável
A evolução recente do SIFIDE não pode ser analisada sem considerar o efeito dos Fundos SIFIDE. Em 2023, foram apresentadas 5.705 candidaturas, um máximo que refletiu, em parte, a expansão da utilização do regime por via indireta. Em 2024, esse número caiu de forma expressiva, já num contexto marcado pelas alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2023, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Essas alterações tornaram a aplicação indireta através de fundos menos atrativa e mais exigente, nomeadamente pela exclusão da componente incremental da taxa SIFIDE relativamente a este tipo de aplicações e por um quadro geral de maior rigor aplicável aos fundos. Na prática, contribuíram para reduzir o efeito de escala que tinha marcado os anos anteriores e para recentrar a leitura do regime nas empresas que desenvolvem, direta e efetivamente, atividades de I&D.
É por isso que o crescimento de 2025 deve ser valorizado com equilíbrio. O número de candidaturas não regressa aos máximos excecionais, mas aproxima-se do nível observado em 2021, quando tinham sido apresentadas 3.511 candidaturas. Este regresso a um patamar ligeiramente superior ao período pré-pico sugere que o SIFIDE mantém relevância própria junto das empresas, para lá da dinâmica específica dos fundos.
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Mais candidaturas exigem melhor demonstração técnica
O aumento da procura é um dado relevante, mas não altera a natureza do processo de avaliação. Entre a submissão da candidatura e o reconhecimento do benefício fiscal existe uma análise técnica que procura distinguir atividades de I&D efetivas de despesas correntes, melhorias incrementais, desenvolvimento de rotina ou investimentos sem suficiente demonstração de incerteza científica ou tecnológica.
À medida que o regime se torna mais conhecido e utilizado, essa distinção ganha peso. O crescimento do número de candidaturas não aumenta, por si só, a probabilidade de aprovação de cada projeto individual. O que a reforça é a capacidade de demonstrar, de forma coerente, que as despesas apresentadas correspondem a trabalho técnico elegível e que esse trabalho está ligado a objetivos, atividades, equipas e evidências concretas.
Neste contexto, a maturidade do SIFIDE não se mede apenas pelo volume de candidaturas submetidas; mede-se também pela qualidade da prova produzida pelas empresas. Projetos bem descritos, objetivos técnicos claros, critérios de imputação consistentes e documentação contemporânea ao desenvolvimento das atividades tornam-se fatores decisivos para reduzir o risco de não reconhecimento total ou parcial do benefício fiscal solicitado.
A candidatura começa antes do formulário
Para as empresas que utilizam ou pretendem utilizar o SIFIDE, a principal implicação é simples: a preparação não deve ficar concentrada no momento da submissão. Uma candidatura tecnicamente sólida começa durante o exercício fiscal, quando os projetos estão em curso, as equipas estão a produzir conhecimento e as evidências ainda podem ser recolhidas de forma natural.
Esta abordagem é particularmente importante em empresas onde a fronteira entre inovação, melhoria contínua, adaptação técnica e I&D é menos evidente. Em muitos setores, o trabalho de desenvolvimento acontece dentro da operação, em resposta a desafios de produto, processo, cliente ou mercado. Para efeitos de SIFIDE, porém, é necessário demonstrar que esse trabalho envolveu criação de conhecimento, resolução de incerteza científica ou tecnológica e desenvolvimento técnico com grau suficiente de novidade ou complexidade.
As candidaturas tornam-se mais robustas quando o trabalho técnico realizado é devidamente documentado, evidenciando de forma clara as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e a sua natureza de I&D. Quando a relação entre objetivos, atividades, equipa e despesas não está clara, o benefício fiscal fica mais exposto a correções. A qualidade da candidatura depende, por isso, da capacidade de transformar a realidade técnica da empresa numa demonstração verificável.
Tabela 2 Da candidatura submetida à candidatura sustentada
| Dimensão crítica | O que a empresa deve demonstrar | Porque importa |
| Objetivos técnicos | Que avanço de conhecimento se pretende alcançar com o projeto | Ajuda a distinguir I&D de melhoria operacional ou desenvolvimento corrente |
| Incerteza científica ou tecnológica | O que podia falhar por ainda não existir uma resposta técnica evidente | É o elemento central para justificar a existência de atividade de I&D |
| Atividades desenvolvidas | Como o conhecimento foi construído, decisão após decisão | Permite demonstrar que o projeto seguiu um processo técnico sistemático, e não apenas uma execução linear |
| Equipa e imputação | Que perfis estiveram envolvidos e com que critérios foram afetos ao projeto | Reforça a coerência entre competências, atividades realizadas e custos imputados |
| Evidências documentais | Que registos, relatórios, testes, protótipos ou resultados suportam a candidatura | Transforma a candidatura numa demonstração verificável, reduzindo a dependência de declarações genéricas |
A previsibilidade do regime também é uma condição de investimento
Os dados de 2025 surgem num momento em que a continuidade do SIFIDE após 2026 é particularmente relevante para as empresas. O investimento em I&D raramente se decide num único exercício fiscal. Exige ciclos plurianuais, equipas especializadas, capacidade financeira, tolerância ao risco e confiança mínima na estabilidade do enquadramento fiscal.
Neste sentido, o crescimento registado em 2025 pode ser lido como uma mensagem do tecido empresarial: o SIFIDE continua a ser valorizado e integrado nas estratégias de investimento em I&D. Essa valorização deve ser acompanhada por regras claras, avaliação exigente e previsibilidade suficiente para que as empresas possam planear novos ciclos de desenvolvimento tecnológico.
A credibilidade do regime depende deste equilíbrio. Para as empresas, o SIFIDE deve continuar a apoiar investimento real em conhecimento, tecnologia e competitividade. Para o sistema, deve manter capacidade de distinguir I&D efetiva de despesas sem conteúdo técnico suficiente. É nessa combinação entre atratividade e rigor que o regime pode continuar a cumprir a sua função.
O próximo ciclo será decidido pela qualidade
O ano de 2025 confirma que o SIFIDE mantém capacidade de mobilização junto do tecido empresarial português. O número de candidaturas aumentou, o investimento declarado cresceu e o crédito fiscal solicitado voltou a subir. Ainda assim, o sinal mais relevante pode estar para além dos números: depois da fase de adaptação provocada pelas alterações aos Fundos SIFIDE, o regime parece caminhar para uma fase em que a sua relevância dependerá cada vez mais da qualidade técnica das candidaturas.
Para as empresas, a conclusão é clara: O SIFIDE continua a ser uma oportunidade significativa, mas a sua utilização exige preparação, substância e evidência. O trabalho essencial passa por demonstrar, com consistência técnica, que o investimento realizado contribui efetivamente para atividades de I&D.
É neste ponto que o crescimento do regime se transforma em maturidade. Quando a oportunidade fiscal é suportada por projetos bem estruturados, documentação robusta e verdadeira criação de conhecimento, o SIFIDE cumpre melhor a sua missão: reforçar a competitividade das empresas através da I&D.
Catarina Costa
Asssociate, FMA – Frederico Mendes & Associados
FMA | Frederico Mendes & Associados – Espinho | Funchal – fredericomendes.pt