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ALERTAS

SI de Base Territorial

Portugal 2030 • 5min read
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Enquadramento

O presente sistema de incentivos visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. 

Beneficiários

São beneficiárias as micro e pequenas empresas.

Modalidade de candidaturas

As candidaturas são apresentadas individualmente ou em copromoção.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
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Despesas Elegíveis

– Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos para apresentação de candidaturas;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
– Custos indiretos, de acordo com metodologia a definir em aviso para apresentação de candidaturas. 

Natureza, Forma e Taxas de Incentivo

Os incentivos a conceder no âmbito da presente tipologia de intervenção assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:

Até 65% para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.

As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, através das seguintes majorações:

  1. Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027, aprovado pela Comissão Europeia;
  2. Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

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