SI de Base Territorial
Enquadramento
O presente sistema de incentivos visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Beneficiários
Modalidade de candidaturas
Legislação Aplicável
Despesas Elegíveis
– Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos para apresentação de candidaturas;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
– Custos indiretos, de acordo com metodologia a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Natureza, Forma e Taxas de Incentivo
Os incentivos a conceder no âmbito da presente tipologia de intervenção assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
– Até 65% para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
– Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
– Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, através das seguintes majorações:
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027, aprovado pela Comissão Europeia;
- Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.