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ALERTAS

Qualificação das PME – Operações Individuais

Portugal 2030 • 5min read
Arquitetura Urbana

Enquadramento

O presente sistema de Incentivos visa apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

São beneficiárias as Micro, pequenas e médias empresas (PME) das Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Forma e Taxas de Incentivo

Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da Qualificação das PME revestem a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PR Lisboa, em que a taxa máxima é de 40%.

Período de Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em setembro de 2025 até março de 2026.

Legislação Aplicável

Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD).
Portugal 2030 • 5min read
Arquitetura Urbana

Despesas Elegíveis

São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

-Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
– Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
-Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo:

  1. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  2. Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
  3. Custos de conceção e registo de novas marcas;
  4. Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.

– Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

Ações Abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
– Inovação organizacional, gestão e logística – Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
– Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos, do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA), em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados, na transformação digital e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
– Criação de marcas e design – Conceção e registo de marcas, novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
– Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
– Proteção de propriedade industrial – Registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
– Qualidade e certificação – Certificação inicial no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas;
– Transferência de conhecimento e tecnologia – Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
– Sustentabilidade e ecoinovação – Incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa.

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