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ALERTAS

Internacionalização das PME – Operações Individuais

Portugal 2030 • 5min read
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Enquadramento

O presente Aviso de Concurso pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

São beneficiárias as Micro, pequenas e médias empresas (PME) nas regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Período de Candidaturas

O período de candidaturas iniciou-se a 30 de setembro de 2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
  • Fase 1: 30 de dezembro de 2025
  • Fase 2: 31 de março de 2026

Legislação Aplicável

Portaria n.º103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
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Despesas Elegíveis

No âmbito do presente aviso são elegíveis os seguintes custos:

– Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:Campanhas de marketing nos mercados externos;

  1. Certificação de produtos, processos ou serviços;
  2. Conceção e registo de novas marcas;
  3. Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  4. Promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
  5. Incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  6. Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Ações Abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem:
– Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
– Marketing internacional;
– Presença online e e-commerce;
– Criação e promoção internacional de marcas;
– Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
– Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Forma e Taxas de Incentivo

Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da Internacionalização das PME revestem a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 40% para empresas exportadoras (volume de negócios internacional igual ou superior a 200 mil euros), e de uma taxa de 50% para as candidaturas de novos exportadores (volume de negócios internacional inferior a 200 mil euros).


O incentivo máximo a conceder por operação no caso de empresas exportadoras é de 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve. O incentivo máximo a conceder a novos exportadores é de 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.

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