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ARTIGO DE OPINIÃO

Economia da inovação: o desafio da captura de valor

Portugal 2030 • 5min read
Fundo azul escuro
Quando o capital não chega para capturar o valor que gerou
 

Portugal tem hoje um dos ecossistemas de financiamento de inovação mais densos da sua história. FCT, Portugal 2030, PRR, SIFIDE, Agendas Mobilizadoras, instrumentos de capitalização, coopromoção com universidades – o volume e a variedade de mecanismos disponíveis não têm precedente.

No entanto, persiste um paradoxo difícil de explicar apenas por execução: o retorno competitivo do investimento em I&D continua sistematicamente abaixo do que o capital alocado justificaria.

A explicação mais comum aponta para problemas de burocracia ou falta de maturidade tecnológica. Há algo nessa leitura, mas ela é incompleta. O que a análise da FMA revela de forma recorrente, ao trabalhar com empresas em diferentes fases de inovação, é um problema anterior e mais estrutural:

 
A maior parte das organizações trata o financiamento da inovação e a proteção do seu resultado como dois processos independentes.
 

O financiamento é gerido pela equipa de projetos ou pelo departamento financeiro. A propriedade intelectual, quando existe agenda para ela, é tratada numa fase posterior. Entre os dois processos, há um gap, e é nesse gap que o valor criado tende a dissipar-se.

 
O que os dados revelam sobre o impacto da PI no desempenho
 

A relação entre propriedade intelectual e desempenho financeiro é mais robusta do que a maioria dos decisores reconhece.

93%[1]

das PME que registaram PI observaram impacto económico positivo

+16%[2]

de receitas por colaborador para empresas com proteção de PI ativa

+44%[3]

de receitas por colaborador no caso específico das PME

Estes não são efeitos marginais. São diferenças de modelo de negócio e refletem algo que os números por si só não explicam: a PI não protege apenas invenções. Cria barreiras à entrada, sustenta poder negocial em parcerias, condiciona a atratividade para investidores e determina quem retém os direitos de exploração quando um projeto de coopromoção termina.

A evidência disponível [1] sugere que a propriedade intelectual desempenha um papel que vai além da proteção formal do conhecimento. As empresas que estruturam e protegem os seus ativos intangíveis tendem a associar essa decisão a benefícios que abrangem reputação, crescimento, inovação e desenvolvimento de negócio.

[1] https://www.euipo.europa.eu/en/publications/intellectual-property-ip-sme-scoreboard-2022

[1] https://www.euipo.europa.eu/en/publications/intellectual-property-ip-sme-scoreboard-2022

[2] https://www.euipo.europa.eu/en/publications/firm-level-analysis-report-january-2025

[3] https://www.euipo.europa.eu/en/publications/firm-level-analysis-report-january-2025

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Figura 1 Tipos de impactos positivos experienciados (no geral)

 
O erro de interpretação que custa mais do que parece
 

A visão dominante nas empresas portuguesas continua a ser: primeiro financio, depois protejo.

A lógica parece razoável. Na prática, é frequentemente irreversível.

Quando uma empresa inicia um projeto de I&D sem ter definido a arquitetura de direitos, a titularidade dos resultados ou a estratégia de proteção, está a tomar decisões que depois são difíceis ou impossíveis de corrigir. No contexto de coopromoção, que é precisamente o modelo privilegiado pelos principais instrumentos de financiamento europeus, esta situação é ainda mais crítica: os direitos sobre o conhecimento gerado são partilhados entre parceiros que têm interesses e modelos de negócio diferentes.

O resultado mais frequente não é um conflito declarado. É algo mais silencioso: ativos de conhecimento cujos direitos estão suficientemente diluídos para que nenhum dos parceiros os possa explorar de forma exclusiva e competitivamente significativa.

A questão que raramente é colocada antes de uma candidatura: quem detém o quê, em que condições, com que direitos de exploração futura? A ausência de resposta não impede o projeto de arrancar: impede-o de criar valor sustentado.

 
Uma forma diferente de pensar o capital de inovação
 

A FMA trabalha com um modelo analítico, a Innovation Capital Architecture, que parte de uma constatação: os diferentes tipos de capital necessários ao longo do ciclo de vida de uma tecnologia têm naturezas, fontes e lógicas de retorno distintas. E cada fase exige, em paralelo, uma decisão específica de gestão de PI.

Tabela 1 Innovation Capital Architecture × Ciclo de PI[1]

Fase

TRL

Tipo de Capital

Lógica de PI Associada

Investigação Fundamental

1–2

Science Capital

Mapeamento do estado da técnica; definição de titularidade 

Investigação Aplicada

3–4

Technology Capital

Liberdade de operação preliminar e Estratégia de proteção: patentes, segredo comercial, marca, design

Demonstração / Piloto

5–6

Demonstration Capital

Avaliação FTO; portfólio dinâmico; maturidade e potencial tecnológico

Validação/

Industrialização

7–8

Industrial Capital

Certificação; avaliação de potencial de mercado; risco tecnológico

Mercado

9

Market Capital

Comercialização direta, licenciamento, cessão, spin-offs

Escala

Post-9

Growth Capital

Expansão internacional; Patent Box; parcerias estratégicas

O que este modelo evidencia é que tratar financiamento e PI como processos separados equivale a aceitar, por omissão, que a ligação entre o capital investido e o valor criado fique dependente da boa vontade dos parceiros ou do calendário dos avisos.

A utilidade prática do modelo está na pergunta que obriga a formular antes de qualquer candidatura: em que fase se encontra realmente o projeto, e que capital, com que proteção, serve essa fase?

[5] Framework FMA – Innovation Capital Architecture

 
O trade-off que os programas de financiamento raramente tornam explícito
 

Os programas de coopromoção, incluindo os principais avisos do Portugal 2030 e os projetos do PRR com componente empresarial, pressupõem, por design, a partilha de conhecimento entre parceiros. Esta lógica tem valor: acelera a transferência de tecnologia e gera efeitos de contágio positivos no ecossistema de inovação.

Mas cria, simultaneamente, um risco que raramente é gerido de forma antecipada: a diluição de direitos sobre os resultados gerados. A consequência prática surge dois ou três anos depois, quando o projeto termina e os parceiros têm perspetivas diferentes sobre a exploração dos resultados; quando um spin-off tenta licenciar tecnologia que desenvolveu em parceria e descobre que não detém os direitos exclusivos; ou quando uma empresa quer escalar internacionalmente e encontra ambiguidade sobre a titularidade dos ativos que suportam o seu produto.[6]

A resposta a este risco é entrar na coopromoção com uma estratégia de PI antecipada, que defina à partida a arquitetura de direitos, os mecanismos de proteção e as condições de exploração futura. A decisão sobre PI deve preceder a candidatura ao financiamento, não lhe seguir.

 
O que muda para quem decide
 

Empresas em fases iniciais de I&D

A prioridade é integrar a análise de PI no desenho do projeto, antes da candidatura, não depois da aprovação. A questão relevante não é apenas “que patentes devo registar?” mas “que arquitetura de direitos maximiza o retorno sobre este investimento, incluindo as condições de exploração futura com os meus parceiros?”

Empresas em fase de escala

O portfólio de PI é um ativo financeiro com impacto direto na avaliação: determina a atratividade para investidores, a capacidade negocial em parcerias internacionais e o acesso a regimes fiscais como o Patent Box, que, em Portugal, permite tributação reduzida sobre rendimentos derivados de ativos de PI elegíveis, mas exige que esses ativos estejam registados, documentados e geridos de forma adequada ao longo de todo o processo.

Organizações de I&D e universidades

A pergunta mais relevante não é “publicamos ou protegemos?”, é “que modelo de gestão de PI maximiza simultaneamente o impacto científico e a transferência de valor para a economia?” Estas duas lógicas são compatíveis, desde que geridas de forma deliberada e antecipada.

Entidades públicas e organismos de financiamento

O desafio é desenhar instrumentos que avaliem não apenas a qualidade técnica dos projetos, mas a robustez da estratégia de PI e o modelo de exploração dos resultados, transformando a PI de condição administrativa em critério de avaliação da sustentabilidade do investimento.

[6] https://eur-lex.europa.eu/eli/reco/2022/2415/oj/eng

 
A pergunta que precede todas as candidaturas
 

O acesso a capital de inovação nunca foi tão relevante em Portugal. O problema não está no volume disponível, está na ausência de uma arquitetura que conecte o capital com o valor que pretende gerar.

Organizações que constroem esta arquitetura de forma integrada, onde o financiamento e a gestão de PI se alinham fase a fase, decisão a decisão, capturam sistematicamente mais retorno do mesmo investimento. Não porque tenham mais recursos. Porque fazem as perguntas certas antes de os alocar.

 

Qual é a arquitetura de inovação que maximiza o retorno sobre o nosso conhecimento, e que capital, em que fase, com que proteção, serve essa arquitetura?

 

Quem responder a esta pergunta antes de entrar no processo de financiamento estará numa posição estruturalmente diferente de quem apenas reage ao calendário de avisos.

 

Frederico Mendes

Managing Partner, FMA – Frederico Mendes & Associados

Adriana Esteves

IP Consultancy Director, ClarkeModet

FMA | Frederico Mendes & Associados  —  Espinho | Funchal  —  fredericomendes.pt

ClarkeModet  —  Av. Casal Ribeiro, 50-3ºDto., 1000-093 Lisboa  —  clarkemodet.com

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