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ALERTAS

Alerta_C.2.1.1 – Investimento produtivo agrícola – modernização

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Enquadramento

No âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), foi lançado um Aviso para Apresentação de Candidaturas à tipologia C.2.1.1 – Investimento Produtivo Agrícola – Modernização, integrada no Eixo C – Desenvolvimento Rural, e financiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, com o cumprimento de alguns requisitos, dos quais se destaca a titularidade de exploração agrícola registada no Sistema de Identificação Parcelar. Os projetos devem ser implementados no território de Portugal Continental.

A presente tipologia contribui para os seguintes objetivos específicos, nomeadamente para:
• Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas;
• Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;
• Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais;
• Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais.

Legislação Aplicável

Portaria nº274/2024/1, de 21 de outubro, na sua atual redação.
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Despesas Elegíveis

São elegíveis despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não se encontre totalmente executada.

  1. Construção e melhoramento de bens imóveis.
  2. Plantações plurianuais e instalação de pastagens permanentes.
  3. Instalação de sistemas de rega.
  4. Novas máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola.
  5. Equipamentos informáticos.
  6. Máquinas e equipamentos de transporte interno, caixas e paletes.
  7. Equipamentos que permitam agricultura de conservação e de precisão.
  8. Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo.
  9. Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal.
  10. Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
  11. Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
  12. Investimentos imateriais, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
  13. Elaboração e acompanhamento da candidatura.

Forma e Taxas de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Custos unitários;
  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:

  • 50% para investimento elegível até 500.000 Euros;
  • 40% para investimento elegível superior a 500.000 Euros e inferior ou igual a 2.000.000 Euros.
    O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros. 

Beneficiários e Área Geográfica Abrangida

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, com o cumprimento de alguns requisitos, dos quais se destaca a titularidade de exploração agrícola registada no Sistema de Identificação Parcelar. Os projetos devem ser implementados no território de Portugal Continental.

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