Alerta_C.2.1.1 – Investimento produtivo agrícola – modernização
Enquadramento
No âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), foi lançado um Aviso para Apresentação de Candidaturas à tipologia C.2.1.1 – Investimento Produtivo Agrícola – Modernização, integrada no Eixo C – Desenvolvimento Rural, e financiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, com o cumprimento de alguns requisitos, dos quais se destaca a titularidade de exploração agrícola registada no Sistema de Identificação Parcelar. Os projetos devem ser implementados no território de Portugal Continental.
A presente tipologia contribui para os seguintes objetivos específicos, nomeadamente para:
• Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas;
• Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas;
• Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais;
• Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais.
Legislação Aplicável
Despesas Elegíveis
São elegíveis despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não se encontre totalmente executada.
- Construção e melhoramento de bens imóveis.
- Plantações plurianuais e instalação de pastagens permanentes.
- Instalação de sistemas de rega.
- Novas máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola.
- Equipamentos informáticos.
- Máquinas e equipamentos de transporte interno, caixas e paletes.
- Equipamentos que permitam agricultura de conservação e de precisão.
- Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo.
- Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal.
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
- Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
- Investimentos imateriais, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
- Elaboração e acompanhamento da candidatura.
Forma e Taxas de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Custos unitários;
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
- 50% para investimento elegível até 500.000 Euros;
- 40% para investimento elegível superior a 500.000 Euros e inferior ou igual a 2.000.000 Euros.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Beneficiários e Área Geográfica Abrangida
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, com o cumprimento de alguns requisitos, dos quais se destaca a titularidade de exploração agrícola registada no Sistema de Identificação Parcelar. Os projetos devem ser implementados no território de Portugal Continental.